sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011
A afirmação de Portugal no quadro político ibérico
e)A afirmação de Portugal no quadro político ibérico
O prestígio da monarquia portuguesa atravessou fronteiras.
O rei de Portugal era respeitado e apreciado no contexto político ibérico. Interveio nas divergências do reino de Castela, suscitando numa delas o Tratado de Alcanices, que revolveu de vez a questão do Algarve.
Com a Coroa de Aragão, em que D. Dinis se casou com a princesa Isabel( Rainha Santa Isabel) , estreitaram-se os laços.
E no reinado de Afonso IV deu-se a Batalha do Salado, em que as forças cristãs saíram vitoriosas, concedendo ao rei o cognome de O Bravo.
Portugal afirmava-se entre os grandes.
O combate à expansão senhorial e a promoção política das elites urbanas
d) O combate à expansão senhorial e a promoção política das elites urbanas
O fortalecimento da autoridade régia passou pelo combate aos abusos do poder senhorial.
Desde D. Afonso II, os monarcas deixaram de poder tolerar o crescimento exagerado da propriedade nobre e eclesiástica. Assim, começaram a criar-se leis de carácter anti -senhorial:
As Leis de Desamortização, em 1211, proibiam os mosteiros e igrejas de adquirirem bens de raiz;
As Inquirições eram inquéritos promovidos pelo poder central que permitiam um controlo nos reguengos para verificar se os direitos e as rendas devidos ao rei eram cumpridos pelos fidalgos, clérigos e abades.
Muitas usurpações eram cometidas e foi muito difícil para os monarcas implantarem a legislação anti - senhorial, tendo a luta adquirido contornos violentos.
Muitos bispos queixavam-se ao Papa e, em consequência disso, sobre D. Afonso II e D. Dinis penderam as excomunhões (o rei é expulso da comunidade de fiéis) e interditos (o rei era proibido de celebrar a missa e administrar os sacramentos do reino).
Em 1245, no reinado de D. Sancho II, no entanto, as consequências foram mais graves, pois este rei foi deposto pelo Papa.
A intervenção do rei na administração local
c) A intervenção do rei na administração local
O reforço da autoridade régia também se reflectiu na administração local.
D.Afonso III estabeleceu uma nova organização administrativa nas regiões que estavam sobre a dependência directa da coroa.
Divididas em comarcas, julgados e almoxarifados, eram, respectivamente, dirigidas por meirinhos e depois corregedores, juízes , almoxarifes e mordomos.
Nas áreas concelhias o rei fazia-se representar:
• Pelo alcaide-mor, que comandava as tropas ao serviço da Coroa e vigiava as actividades judiciais locais;
• Pelo almoxarife e mordomo, que cobravam os direitos e as rendas devidos ao rei;
• Pelo corregedor e juízes de fora, que inspeccionavam os magistrados e a administração municipal;
• Pelos vereadores, os novos magistrados concelhios, cuja escolha competia ao rei.
O País Rural e Senhorial
O País Rural e Senhorial
Ainda no contexto da Reconquista se modificaram as formas de organização económica e social de Portugal medieval.
De um lado, os senhorios e o país rural; do outro, os concelhos e o país urbano.
Os senhorios
Os senhorios pertenciam ao rei – o chamado Dominus Rex (Senhor Rei) -, à nobreza e ao clero e a sua origem remonta à apropriação do território pelos cristãos, que se denominou de presúria e era a ocupação das terras vagas pela expulsão dos Muçulmanos.
A maioria dos territórios obtidos pertencia ao rei e chamavam-se reguengos.
Como tempo, serviriam de doações à nobreza e ao clero. Foram estas doações que permitiram estruturar a vassalidade medieval. Em troca dos bens concedidos, o rei tinha seguidores fiéis. O senhorialismo nobre estava mais presente no Norte atlântico e os senhorios eram designados por honras.
No Centro e Sul predominava o senhorialismo da igreja, cujos senhorios eram conhecidos por coutos.
O senhorialismo da Igreja estava ainda repartido pelas quatro ordens militares: Templários, Hospitalários, Calatrava e Santiago.
Neste tipo de domínio senhorial, o exercício do poder é público ou banal, reflectindo-se igualmente a nível militar, judicial e fiscal.
terça-feira, 8 de fevereiro de 2011
O poder régio
b) A reestruturação da administração central
A Idade Média foi marcada pela itinerância da corte. O rei convocava altos funcionários para o aconselharem e aplicarem as suas regras:
O Alferes-mor desempenhava o papel mais alto da hierarquia militar, chefiando o exército na ausência do rei
O mordomo-mor tratava da administração civil do reino;
O chanceler redigia os diplomas régios e guardava o selo real.
Houve um reforço dos poderes da chancelaria régia, e o chanceler tornou-se indispensável na administração do Reino, com um grande número de funcionários ao seu serviço: notários e escrivães. Um dos escrivães, o Escrivão da Puridade, era designado para secretariar em privado o monarca.
Os reis dispunham também de uma Cúria Régia, um conjunto de conselheiros que funcionava como órgão consultivo de apoio à administração do reino. Nela debatiam-se todos os problemas relativos à administração do reino, e a Cúria tinha ainda importantes funções judiciais.
As reuniões ordinárias da Cúria contavam com a presença dos membros da corte que acompanhavam o rei. Porém, quando os assuntos a tratar tinham uma dimensão nacional, o monarca convocava uma Cúria extraordinária, em que participavam também outros elementos que asseguravam a funcionalidade do reino.
Mais tarde a Cúria Régia centralizou-se num Conselho Régio e criou uma outra assembleia designada de Cortes.
Na formação do Conselho Régio, as funções judiciais que estavam encarregues pela Cúria Régia foram entregues a tribunais superiores. Os participantes no Conselho já tinham de ter uma preparação vasta em matéria jurídica.
Quanto às Cortes, contavam com a presença dos três estados do reino (clero, nobreza e povo), e nelas se discutiam problemas e se faziam reclamações, debatendo-se em conjunto as soluções para as mesmas.
O Poder Régio
4 – O Poder Régio
a) Da monarquia feudal à centralização do poder
Nos primeiros tempos, a monarquia portuguesa enquadrava-se no que vulgarmente se designa por monarquia feudal, caracterizada pelo facto de o rei ser o mais poderoso dos senhores, ampliando e reforçando as relações de dependência perante os seus vassalos. Na monarquia feudal portuguesa tudo apontava para a inegável superioridade da função régia.
Na centralização do poder, o rei passou a ser considerado um representante de Deus na Terra, associando-se ao poder divino e assumindo o papel de órgão máximo do poder público. O monarca era assim o chefe de todos os poderes militares, judiciários e administrativos, concentrando em si a justiça maior.
* Tinha ainda o exclusivo da legislação suprema. As Leis Gerais foram aplicadas a todo o reino. Algumas dessas leis regulamentavam questões monetárias, outras tabelavam os preços, como a Lei da Almotaçaria.
O exercício comunitário de poderes concelhios
3.2 O exercício comunitário de poderes concelhios
O número mais significativo de concelhos situava-se nas Beiras, na Estremadura e no Alentejo, e eram os chamados concelhos urbanos ou perfeitos. Todos os homens livres, maiores de idade e habitantes do concelho eram chamados vizinhos. A eles competia a administração do concelho e integravam a assembleia, que era o maior órgão deliberativo do concelho. As funções concelhias mais significativas estavam relacionadas com a administração da justiça e a eleição dos magistrados. Dentro dos magistrados temos:
•Os alcaides ou juízes, também chamados de alvazis, que eram os supremos dirigentes da comunidade;
• Os almotacés que estavam encarregues da vigilância das actividades económicas, da sanidade e das obras públicas;
•O procurador, que exercia o cargo de tesoureiro e representava externamente o concelho;
•Os vereadores, que possuíam vastas competências legislativas e executivas.
Todos os magistrados pertenciam à elite social do concelho e eram chamados homens-bons.
Como desempenharam um papel importante na Reconquista e na defesa do território, a realeza tornou-os cavaleiros - vilãos. Serviam na guerra a cavalo, mereciam um tratamento judicial reservado aos infanções e tinham imunidade fiscal.
A organização do espaço citadino
3.1 A organização do espaço citadino
O modelo de organização do espaço urbano estudado anteriormente com os romanos, devidamente organizado, vai dar lugar a um modelo citadino caótico, a partir das invasões bárbaras. Este modelo citadino é caracterizado por um traçado irregular e espaços muito concentrados. São visíveis algumas diferenças entre as cidades do norte e do sul do país. No sul encontramos uma maior influência muçulmana, que distribuía as cidades pela alcáçova, reservada aos dirigentes e pela almedina, a zona popular.
No norte, coma influência cristã, as cidades possuem normalmente uma ou mais praças onde as ruelas confluem.
A cidade medieval portuguesa destacava-se na paisagem por estar envolta numa cintura de muralhas. A muralha delimitava o espaço urbano, dava-lhe segurança e embelezava-o.
Desde o século XIII, o crescimento demográfico do reino e os movimentos populacionais estiveram na origem de reestruturações urbanísticas. Muitos dos antigos arrabaldes bem como zonas rurais ficaram incluídos nas novas cinturas de muralhas.
A cidade medieval comportava um centro (zona nobre), onde se situavam o castelo, a torre de menagem, a Sé ou igreja principal, o paço episcopal, os paços do concelho, as moradias dos mercadores e mesteirais abastados
Não longe deles estava o mercado principal numa praça ou rossio.
O resto da cidade espraiava-se numa desordem total.
Só no reinado de D. Dinis se abriram ruas para servirem de eixo ordenador do espaço urbano. Eram mais largas do que o habitual e iam directamente de um ponto ao outro da cidade. Chamavam-se ruas direitas. Tudo o mais eram ruas secundárias.
Na cidade medieval portuguesa havia também minorias étnico - religiosas: os judeus e os mouros submetidos.
Muitos dos judeus eram mesteirais (ourives, alfaiates, sapateiros).
Eram mais letrados e mais abastados que o comum dos cristãos, e viviam nas judiarias.
Em finais do século XV, a convivência entre os judeus e os cristãos rompeu-se, quando D. Manuel lançou um édito, em 1496, que obrigou os judeus à conversão, sob pena de expulsão.
Quanto aos mouros, tinham condições bastante inferiores e viviam em mourarias, no arrabalde.
Havia duas partes importantes constituintes da cidade medieval portuguesa:
O arrabalde – estava localizado fora dos muros e acabou por se tornar um prolongamento da cidade. Nele encontravam-se as hortas que, juntamente com os ofícios poluentes (pelames ou curtumes) estavam próximas decursos de água.
Era um local muito privilegiado para mesteirais e mercadores.
Semanalmente tinha lugar um mercado bem fornecido, onde todos os habitantes se cruzavam. Contudo, alguma marginalidade rodeava o arrabalde, por causa da frequência de pedintes e leprosos.
O termo – era um espaço circundante de olivais, vinhas ou searas e várias aldeias incluídas.
Nele se exercia a jurisdição e o domínio fiscal, que era o que dava autonomia aos concelhos.
quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
A exploração económica do senhorio
2. A exploração económica do senhorio
Os bens territoriais chamavam domínios senhoriais e constituíam outra base das classes nobre e eclesiástica.
Resumiam-se muitas vezes a um conjunto de parcelas territoriais distribuídas por campos de cereais, vinhas, pomares, pastos, bosques, etc. .Um senhorio era constituído por:
* • A quintã, também chamada de paço ou reserva, que incluía o castelo (morada do senhor), os estábulos, celeiros e igreja.
A sua exploração era feita pelos servos e colonos livres dos casais que aí prestavam serviços gratuitos e obrigatórios durante um certo número de dias por anos: eram as jeiras.
* Os casais ou vilares, subdivididos em glebas, que correspondiam aos mansos europeus.
Na sua exploração estabelecia-se um contrato entre os senhores e os colonos, também chamados de “caseiros”.
As rendas neles consignadas eram de dois tipos: fixas ou de parceria, sendo que as de parceria correspondiam a uma fracção das colheitas. Nos domínios eclesiásticos, a exploração económica era mais rigorosa e o controlo mais absorvente.
Nos começos do século XIII instituiu-se o pagamento da dízima à igreja – 10% de toda a produção bruta.
A situação social e económica das comunidades rurais dependentes
Nos seus domínios, a classe senhorial controlava muitos homens – os dependentes, aos quais exigiam tributos e prestações.
Em 1211, uma lei de Afonso II afirmava que todo o homem livre devia depender de um senhor.
Isto significou que os herdadores, proprietários de terras algodoais, passaram a ser sujeitos a prestações senhoriais. Quanto aos colonos, homens livres que trabalhavam em terra alheia viram os contratos a prazo passarem a perpétuos, aumentando com eles as prestações dominiais. Os servos eram os descendentes de escravos libertos, a quem foram entregues casais para exploração e que viviam sobrecarregados com as jeiras. A escravatura foi aumentando desde a segunda metade do século XI, através do afluxo crescente de cativos mouros, empregados em trabalhos domésticos, no artesanato e na agricultura. Restavam os assalariados, que viviam do aluguer do seu trabalho, demasiado na época das colheitas, escasso no Inverno.
O Poder Senhorial
1. O exercício do poder senhorial
A origem do poder senhorial teve como protagonista a nobreza senhorial do Norte Atlântico.
Nas suas fileiras temos, de início, os infanções, que tinha funções públicas de governação de terras e castelos.
No século XIII a supremacia dos infanções deixou de ser tão atenuada e deu lugar ao fidalgo.
O lugar mais alto da hierarquia dos nobres ficou então ocupado pelos ricos-homens, que possuíam grandes domínios onde exerciam poder jurídico e gozavam de isenções fiscais.
Outros graus de nobreza medieval eram preenchidos com os cavaleiros – todos os que pertenciam à ordem militar da Cavalaria; dedicavam-se à guerra e deviam cumprir um código rigoroso de honra e cortesia – e os escudeiros – nem todos eram nobres; os não fidalgos deviam acompanhar o seu companheiro, ajudá-lo a vestir as armas e combater atrás dele
O poder senhorial caracterizava-se mais pelo exercício de funções
Militares, jurisdicionais e fiscais do que pela posse e exploração de terras.
Assim, a sua natureza foi política e corresponde ao poder banal (bannus) da Europa, que conferia aos senhores o comando , a punição e a coacção sobre os habitantes do senhorio.
O poder senhorial comportava vários privilégios. Baseava-se, em primeiro lugar, na posse das armas e no comando militar. Em segundo lugar, fazia-se sentir na exigência de multas judiciais.
Em último, afirmava-se na cobrança de crescentes exigências fiscais, entre as quais:
As banalidades, pelo uso de instrumentos de produção (forno, moinho e lagar) e sobre as actividades comerciais e os transportes (peagens e portagens);
O jantar, dever de alimentar o senhor e o seu séquito;
A lutuosa e a manaria, espécie de impostos de sucessão;
As osas ou gaiosas, prestações pagas por quem casasse fora do domínio senhorial.
O poder senhorial converteu-se, pois, em factor de prestígio e de enriquecimento para infanções e ricos - homens.
A diferença entre uma honra (senhorio nobre) e um couto (senhorio da Igreja) está no modo como a imunidade foi conquistada.
No caso dos coutos, foi através da carta de couto. Quanto às honras, a sua imunidade resultava de o seu senhor ser um nobre que exercia os poderes públicos e que, por isso, “honrava” o respetivo território.
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