quinta-feira, 13 de outubro de 2011

A Europa Política e Social dos Séculos XVII e XVIII


O Absolutismo Régio dos Séculos XVII e XVIII

As monarquias absolutas dos séculos XVII e XVIII resultam do desenvolvimento do processo de centralização do poder real.


Todos os poderes provenientes de Deus pertencem ao rei, não estando limitado por quaisquer outros poderes:

1. Faz, promulga e revoga as leis

2. Comanda o exército

3. É o supremo juiz

4. Chefia a administração pública

5. Recolhe os impostos

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO ABSOLUTISMO

a) O rei estava desobrigado do respeito pelas leis

b) Ninguém podia obrigar o rei a executar o que quer que fosse

c) O rei legislava sem partilhar esse poder

d) O rei usava a equidade, imparcialidade e misericórdia na aplicação da lei

e) A inteligência e a razão eram apanágio da autoridade real pelo que era vital incutir no rei um conjunto de virtudes e qualidades no uso do poder

Formação da Sociedade de Corte:


1. O rei atrai à corte inúmeros funcionários e conselheiros da nobreza tradicional, seduzidos pela expectativa de uma mercê ou benesse real

2. O rei permitia a existência desta sociedade de corte pois possibilitava o controlo e a disciplina da nobreza

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