quinta-feira, 13 de outubro de 2011
A Europa Política e Social dos Séculos XVII e XVIII
O Absolutismo Régio dos Séculos XVII e XVIII
As monarquias absolutas dos séculos XVII e XVIII resultam do desenvolvimento do processo de centralização do poder real.
Todos os poderes provenientes de Deus pertencem ao rei, não estando limitado por quaisquer outros poderes:
1. Faz, promulga e revoga as leis
2. Comanda o exército
3. É o supremo juiz
4. Chefia a administração pública
5. Recolhe os impostos
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO ABSOLUTISMO
a) O rei estava desobrigado do respeito pelas leis
b) Ninguém podia obrigar o rei a executar o que quer que fosse
c) O rei legislava sem partilhar esse poder
d) O rei usava a equidade, imparcialidade e misericórdia na aplicação da lei
e) A inteligência e a razão eram apanágio da autoridade real pelo que era vital incutir no rei um conjunto de virtudes e qualidades no uso do poder
Formação da Sociedade de Corte:
1. O rei atrai à corte inúmeros funcionários e conselheiros da nobreza tradicional, seduzidos pela expectativa de uma mercê ou benesse real
2. O rei permitia a existência desta sociedade de corte pois possibilitava o controlo e a disciplina da nobreza
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